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  • Rosângela Aguiar

Intervenção no Rio de Janeiro impede votação da Reforma da Previdência este ano

Política Institucional

O governo atual e o recém-eleito tentam manobras políticas no Congresso mas não discutem dívida de R$ 426 bilhões de empresas


O Congresso Nacional está hoje dividido em querer aprovar ainda em 2018 a Reforma da Previdência (PEC 287/2016) ou deixá-la para 2019. Para conseguir passar esta PEC será necessária uma manobra política que revogue ou suspenda temporariamente a intervenção no Rio de Janeiro. A Constituição Federal proíbe a tramitação de matérias que modifiquem a Carta Maior em caso de intervenção em estado brasileiro. A situação é delicada e a conta do rombo na Previdência tem sido colocada no colo dos trabalhadores, mas é preciso ressaltar que a proposta que tramita no Congresso Nacional, bem como seus defensores, têm ignorado os R$ 426 bilhões devidos por empresas ao INSS, valor três vezes o déficit anual calculado pelo governo em 2016.


E quem são os maiores devedores? Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGF) entre as maiores devedoras estão grandes empresas como Bradesco, Caixa, Marfing, JBS e Vale do Rio Doce. Ainda de acordo com informações do site da PGF, 3% das empresas respondem por 63% da dívida da previdência. As empresas grandes, médias e pequenas que ao longo de décadas sonegam o imposto se valem do Refis, que permite de tempos em tempos, a renegociação das dívidas que são pagas inicialmente e depois as parcelas voltam a ser devidas e o rombo vai crescendo. Segundo dados do site do Ministério da Previdência o rombo nas contas bateu novo recorde em 2018, de janeiro a setembro soma R$ 155,1 bilhões e já é 6% maior que o de 2017.


Avaliando estes números, a pergunta que não quer calar é: se a maior parte do rombo da previdência é dos empresários que não pagam o imposto devido, uma vez que a parcela do trabalhador é retirada automaticamente no contracheque (estamos falando daqueles que têm carteira de trabalho assinada), porque o Governo Federal não cobra esta conta? As alegações vão desde a burocracia para cobrar, mesmo que judicialmente, a lentidão da Justiça, até a perda de postos de trabalho porque fariam algumas destas empresas beirar a falência. Mas elas não estão se beneficiando da sonegação?


Segundo analistas do próprio Ministério da Previdência, 60% dos R$ 426 bilhões devidos pelas empresas nunca chegue aos cofres públicos porque seriam empresas falidas, em processo de falência, tradicionais sonegadoras ou laranjas. E somente R$ 10,3 bilhões, ou seja, apenas 4% têm maior chance de voltar aos cofres da Previdência segundo estudo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgado em março de 2016.


Apesar da pressa do atual Governo e do recém-eleito presidente Jair Bolsonaro em aprovar a Reforma da Previdência (PEC 287/2016), que já passou por alterações em alguns pontos da proposta original, não será fácil levar adiante a votação em 2018. O presidente do Senado Federal, senador Eunício Oliveira (MDB/CE) e o líder da Minoria, senador Humberto Costa (PT/PE), esclareceram na quarta-feira, dia 31 de outubro, que por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, a tramitação fica impedida pela intervenção no Rio de Janeiro. A votação da Reforma da Previdência segue paralisada na Câmara. O governo eleito discorda em vários pontos fundamentais da atual proposta que está no Congresso e uma delas é a idade mínima como modelo previdenciário. Veja abaixo os principais pontos polêmicos da proposta do Governo de Michel Temer:


· Idade mínima para aposentadoria


Hoje tem duas possibilidades: Por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos de contribuição ao INSS). Ou por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens, sem idade mínima). O que o texto propõe uma única forma de aposentadoria: Idade mínima passaria a ser de 62 anos para as mulheres e continuaria em 65 anos para os homens. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos.


· Transição para quem está perto de se aposentar


Para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos: a idade mínima para se aposentar na regra de transição seria de 53 anos para mulheres e de 55 para homens. Essa idade mínima subiria aos poucos até chegar a 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Na prática, quem está nessa regra de transição consegue se aposentar mais cedo do que quem não se enquadra. No entanto, passa a existir uma espécie de “pedágio”. Quem se aposentar antes de completar o tempo determinado de contribuição terá acrescido 30%, ou seja, se faltam 5 anos para se aposentar e não completou o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá que trabalhar mais um ano e meio. No total neste exemplo, pelas regras de transição, o trabalhador terá que trabalhar 6 anos e meio. A regra vale para homens e mulheres. Para quem já tem condições de se aposentar nada muda, segundo a proposta.


· Aposentadoria integral


Este é outro ponto complicado. Hoje para receber a aposentaria integral (100% da média salarial) é preciso se enquadrar na regra 85/95. O cálculo é feito em cima da média dos 80% maiores salários desde 1994. A Reforma que está no Congresso extingue a regra 85/95 e o fator previdenciário e fica mais difícil aposentar com valor integral e ainda o reduz com as modificações de cálculo que passa a ser não mais sobre os 80% maiores salários de 1994, mas todos os salários recebidos ao longo de toda a carreira. Para ter aposentadoria integral serão necessários 40 anos de contribuição para o INSS. Após os 15 anos de contribuição, o trabalhador teria direito a 60% do valor da aposentadoria.


· Aposentadoria dos servidores


Hoje os servidores públicos federais, por exemplo, é preciso que as mulheres tenham, no mínimo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para se aposentar, enquanto os homens devem ter ao menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.


Como fica com a reforma: Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição. Após a reforma entrar em vigor, estados e municípios teriam seis meses para definir as próprias regras para aposentadoria. Para aqueles que não fizerem isso, os servidores passariam a seguir as mesmas regras federais.


· Pensões


Hoje, uma pessoa pode acumular pensão por morte e aposentadoria. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia ou a que teria direito se fosse aposentado por invalidez.

Como fica com a Reforma: O acúmulo de pensão e aposentadoria apenas se o valor total for menor do que dois salários mínimos. Quem tem direito a mais do que isso terá de escolher o que tem o maior valor (aposentadoria ou pensão).


Segundo o site Senado Notícias, a equipe do governo eleito quer a aprovação da Reforma da Previdência ainda este ano e já negocia com o presidente Michel Temer para aprovar pelo menos alguns pontos considerados mais importantes do texto que tramita no Congresso. No entanto, vale lembrar que tudo depende de revogar ou suspender temporariamente a intervenção no Rio de Janeiro.


“A intenção por parte da oposição é de não aceitar de forma alguma que temas como reforma da previdência, cessão onerosa do pré-sal, venham ser discutidos e votados este ano. Nós tivemos uma eleição, houve uma mudança profunda da composição política profunda dentro do Senado Federal e nós estaríamos usurpando o próprio direito daqueles que foram eleitos de definirem esta questão”, disse o senador Humberto Costa (PT/PE), líder da Bancada das Minorias.

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