- Rosângela Aguiar
Projeto do senador Magno Malta quer acabar com o casamento homoafetivo e retira direitos
Política Institucional
Consulta pública feita pelo Senado aponta que mais de 68 mil pessoas são contrários ao projeto

Desde 2013 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo número 106, de autoria do senador Magno Malta (PR/ES), que acaba com o direito adquirido por casais homoafetivos de poderem se unir perante a lei e de ter direitos sociais. Com a eleição de um governo de extrema-direita e de um Congresso (Senado e Câmara) com uma maioria aliada ao presidente eleito, este decreto volta a ser discutido em meio à comunidade LGBTQ+. A consulta pública realizada no site do Senado Federal tem pouca participação, mas com 68 mil 91 votos contrários a proposta e apenas 1.936 favoráveis a retirada destes direitos dos casais homoafetivos.
E o que diz o PDS 106/2013? A proposta do senador Magno Malta susta os efeitos da Resolução nº 175, de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. A resolução dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. E ainda questiona a decisão do Conselho Nacional de Justiça por considerar que o órgão invadiu a competência do Poder Legislativo. No entanto, a decisão do Conselho Nacional de Justiça com a Resolução 175/2013 é considerada por juristas brasileiros e internacionais como um grande avanço para a sociedade.
Enquanto o CNJ baseou a edição da Resolução nº 175/2013 em decisões tomadas pelo Judiciário brasileiro e que chegaram ao Supremo Tribunal Federal e foi reconhecida a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, a PDS 106/2013, do senador Magno Malta está muito mais baseada em princípios religiosos e de contrariedade a decisão do CNJ do que na igualdade de direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiras.
A Constituição Federal promulgada em 1988 está inserida em um contexto internacional de proteção dos direitos humanos, determina a efetivação de todos os direitos da pessoa humana (independente de sua orientação sexual). Isto significa dizer que em nenhum artigo parágrafo ou alínea da Constituição Federal qualquer determinação ou autorização de aplicação desigual de direitos em razão de orientação sexual.
Vale lembrar que o Congresso Nacional possui um dispositivo de consulta pública sobre propostas, em especial as polêmicas e as que mexem diretamente com os cidadãos e cidadãs. Neste caso, a do Projeto de Decreto Legislativo que acaba com os casamentos e união de casais homoafetivos, visite o link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=112745