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Candidato a prefeito tenta esconder dívidas

Eleições 2020

MPE emitiu relatório desfavorável ao direito de resposta por entender que os fatos são verdadeiros e não caracterizam segredos de justiça

Aleomar Rezende, candidato do MDB a prefeito de Mineiros. Foto: Reprodução/Facebook


Com o objetivo de esconder dívidas da Prefeitura, o candidato a prefeito de Mineiros (GO) do MDB, Aleomar Rezende, recorreu à Justiça Eleitoral. O pedido, no entanto, foi negado pelo juíz Demétrio Ornelas Júnior, que sustentou a veracidade dos fatos apontados pela oposição.

A defesa de Aleomar entrou com pedido de direito de resposta após programa de rádio veiculado na propaganda eleitoral pela coligação Mineiros Para Todos. De acordo com a própria defesa, o programa teria cometido calúnias ao revelar atos de gestão irregular quando o emedebista ocupou o cargo de secretário de administração, endividando o município e emitindo cheque sem fundos como estelionatário.


No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu relatório desfavorável ao direito de resposta por entender que os fatos são verdadeiros e não caracterizam segredos de justiça. Na sentença é ressaltada a crítica aos empréstimos contraídos pelo município, quando Aleomar ocupou a gestão, sendo fato público e notório. 


O emedebista também é apontado como devedor em diversos outros processos previdenciários e tributários, principalmente no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Tribunal Regional Federal (TRF) e Secretaria da Fazenda (Sefaz), fatos que justificam as críticas sobre incapacidade para administrar e cobrar tributos públicos. 


Em apuração de sonegação de impostos, há processos, em especial junto à Receita Federal, que apontam saldo devedor de até R$ 933 mil. Em outros processos avulsos, a União cobra de Aleomar mais de R$ 369 mil. 


Pedido de resposta


O pedido de resposta de Aleomar foi protocolado no dia 14 de outubro, e a suposta ofensa teria acontecido no mesmo dia. No entanto, o direito à resposta exige pré-requisitos legais e judiciais, que de fato assegurem a necessidade.


Ainda de acordo com a sentença, o pedido não constitui legalidade por não configurar crime de calúnia, injúria e difamação. "Analisando os argumentos, fatos e documentos trazidos pelas partes, junto aos elementos de convicção constante dos autos, verifica-se que não há o que falar, in casu, de direito de resposta", esclarece o documento.


Conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, as críticas por dívidas pessoais, sonegações tributárias, endividamento do município e gestão de empresas evidenciam discussão sobre a capacidade de governar e a probidade do candidato. De acordo com o juiz, esses são assuntos de interesse público e grande relevância para a decisão dos eleitores sobre o futuro de Mineiros.


“[Os fatos] não extrapolam os limites definidos pela legislação eleitoral e não ensejam direito de resposta, especialmente quando inexiste demonstração da falsidade de qualquer dos fatos veiculados (...). Ademais, no trecho em análise, não houve menção à palavra ‘estelionatário’ ou outra semelhante, diferentemente do que foi apontado pelo Representante na peça inicial”, finalizou o juiz por meio do documento da sentença.

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