Lays Vieira
Entenda a política eleitoral - parte i
Eleições 2022
A Ciência Política é ampla e não se resume somente as análises eleitorais, mas esta é uma
importante área e precisa ser acessível ao máximo para o cidadão

Congresso Nacional. Foto: EBC
Esse ano teremos a disputa eleitoral mais importante e polarizada da nossa recente democracia. Por esse motivo, o Jornal Metamorfose preparou uma série de textos semanais para ajudar o leitor a entender melhor como funciona o sistema eleitoral brasileiro.
De início, vale relembrar a existência da subdivisão dos poderes, ainda mais com a afronta recente do presidente Jair Bolsonaro a esta subdivisão ao dar indulto ao deputado Daniel Silveira após este ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tal doutrina da separação de poderes se tornou um princípio constitucional, ou seja, ela passou a ser entendida como estruturadora da ordem política. Suas bases históricas advêm, principalmente, da Inglaterra e na França do século XVII e passou por várias versões ao longo da sua existência, mas nunca deixou de exercer poderosa influência sobre os ordenamentos jurídicos dos Estados modernos. Entretanto, com efeito, a ascensão de governos absolutistas (uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do estado em suas mãos, normalmente um monarca) em quase todos os países da Europa tornou evidente o quanto era importante a existência de uma espécie de “escudo protetor” das liberdades individuais.
A ideia de divisão está à mercê, principalmente, da obra do inglês John Locke e, sobretudo, do francês Montesquieu. Ela é fruto da importância que se dava então ao problema da liberdade humana. Assim, idealmente e dentro do ponto de vista da liberdade dos cidadãos, a forma mais segura de governo seria aquela em que os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, estejam estritamente separados, cada um deles limitando os outros dois.
Em termos de benefícios, Montesquieu afirmava que o principal deles é a eliminação do perigo de um órgão ultrapassar os limites das suas próprias atribuições. A ideia seria a existência de um equilíbrio: um servindo de freio ao outro e a liberdade do cidadão assegurada. Na prática, com o desenvolver histórico e os diversos contextos sociais, o que acabou por ocorrer, ora mais ora menos, foi uma crescente permeabilidade e interpenetração entre os mesmos, imposta pelas próprias contingências da vida social.
A subdivisão formal no Brasil
A subdivisão brasileira se dá em: Poder Executivo, que constitui o governo de fato (a figura do presidente (a), governador (a) e prefeito (a)); o Poder Legislativo, composto pelo sistema bicameral (câmara de deputados e senadores), e ainda, o Poder Judiciário, responsável pelo ordenamento jurídico, direito, execução de lei e normas, etc, (o STF, por exemplo). Ela foi firmada no por meio do art. 2º da Constituição Federal de 1988.
Como colocado acima, idealmente, os poderes devem manter-se, primeiramente, independentes uns dos outros, devendo ter, então, sua própria autonomia dentro do Estado brasileiro.
Precisam, também, para que seja possível sua coexistência, ter comprometimento um com outro. Assim, haveria um funcionamento harmônico. Porém, ao se analisar a forma como estão arranjados os poderes no Brasil, e em especial no decorrer do governo bolsonarista, temos que isso não vem ocorrendo adequadamente.
Mas, desde antes do atual governo, já se constatava uma certa preponderância do Poder Executivo. Por exemplo, o fato de este ter a faculdade de legislar “excepcionalmente” e de poder indicar toda a composição da mais alta corte do Judiciário brasileiro é evidência de que ele se sobressai aos outros.