Júlia Aguiar
Para que serve um vereador?
Eleições 2020
Entenda as principais funções de um vereador e como eles são eleitos

Câmara Municipal de São Paulo. Foto: S. Cerqueira/Estadão
A democracia foi conquistada há somente 32 anos no Brasil e a eleição de 2020 é um grande divisor de águas. O contexto pandêmico, a rapidez em que informações são divulgadas nas redes sociais e as notícias falsas mudaram o jogo democrático.
A grande questão é que nós brasileiros temos a péssima mania de centralizar a “democracia” no executivo – cargos como presidente, governador e prefeito – tornando comum, o eleitorado não se lembrar em quem votou no legislativo – deputados estaduais e federais, além de vereadores.
Os vereadores são escolhidos há cada quatro anos para ocupar o cargo na Câmara Legislativa Municipal. Em 2016 o País contava com cerca de 57 mil vereadores de 5.570 municípios brasileiros.
Mas aí fica a pergunta, caro leitor, você sabe o que faz um vereador?
No Brasil, todo município possuí uma Câmara Municipal, um órgão que representa a ligação entre a população com o poder governamental (executivo). Os vereadores têm como obrigação ouvir as necessidades da população, criando e aprovando projetos que atendam a esses pedidos, além de fiscalizarem se a Prefeitura e seus Secretários estão colocando em prática as demandas da Câmara.
Os vereadores propõem, discutem e aprovam as leis aplicadas em sua cidade, como a Lei Orçamentária Anual, que é basicamente a organização financeira do município, que deverá ser seguida à risca pelo chefe do executivo local, o prefeito. Além de legislar, os vereadores também são incumbidos a função de fiscalizar se o orçamento do município está sendo seguido. Toda Câmara Municipal possui um regimento interno, que cria normas para o funcionamento do processo legislativo de cada município.
De acordo com a Constituição de 1988, a iniciativa popular tem o direito de propor projetos de lei para seu município, através de manifestações ou com assinatura de pelo menos 5% do eleitorado da cidade.
O número de vereadores depende do número de habitantes, por exemplo: na maior metrópole do País, São Paulo (SP), com 12,18 milhões de habitantes temos 55 vereadores. Já no menor município, Serra da Saudade (MG), com 776 habitantes, tem 9 vereadores.
Nossa democracia entende que o poder legislativo do município deve ser proporcional ao número de habitantes, e a partir de 2009, através da Emenda Constitucional 58, decidiu-se fixar o número máximo de vereadores por mil habitantes. Confira na tabela abaixo:

Assim como a quantidade de vereadores, o subsídio (nome técnico dado para o salário que eles recebem) é calculado por meio do porcentual populacional, ou seja, quanto maior o município maior o “subsídio” do vereador. Porém, existe um teto porcentual de remuneração, que envolve os vereadores, deputados estaduais e federais.
De acordo com a Constituição de 88, o deputado estadual pode receber até 75% do subsídio do deputado federal. Já os vereadores recebem entre 20% e 75% do subsídio dos deputados estaduais. A porcentagem é calculada através da densidade populacional do município, existindo um teto porcentual a cada 10 mil habitantes. Por exemplo, os vereadores de um município com até 50 mil habitantes recebem 30% do subsídio de um deputado estadual.
O subsídio dos vereadores é fixado a cada 4 anos nas câmaras. Eles escolhem o valor da legislatura seguinte, tendo que estar de acordo com as leis fiscais do município. A constituição impõe limites para a remuneração do cargo, que não pode exceder uma porcentagem no orçamento total do município, sendo calculada de acordo com a densidade populacional. Para aumentar o salário dos vereadores acima do porcentual máximo para cada município é necessário um conjunto de fatores externos, como o aumento do salário dos deputados estaduais ou da receita arrecada pelo município.
Votação
Na democracia brasileira, a eleição para o Legislativo é diferente do Executivo, uma é proporcional e a outra majoritária, respectivamente. Para os chefes de estado – Presidente, Governador e Prefeito – vence quem tiver o maior número de votos, independentemente de coligações partidárias.
Já no Legislativo – Vereador, Senador, Deputado Estadual e Federal – a eleição é dividida em etapas. Primeiramente, o sistema eleitoral brasileiro contabiliza a votação pelo quociente eleitoral (QE), depois o quociente partidário (QP).
O quociente eleitoral é definido pela soma do número total de votos válidos nas legendas (partidos) e nominais (nos políticos), depois divide-se pelo número de vagas em disputa. Veja a tabela abaixo:

Tabela retirada do site do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Reprodução
Depois de encontrar o número do quociente eleitoral, divide-se o número total de votos válidos em partidos isolados ou coligações, separadamente. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.